Cartão Ceará Sem Fome R$ 300 quem recebe Bolsa Família terá direito.
Cartão Ceará sem fome, e um benefício de R$ 300 que será pago para quem recebe o BOLSA FAMÍLIA, saiba mais.
Governo do Estado do Ceará publicou em Diário Oficial a regulamentação do novo benefício que será pago aos participantes do Bolsa Família do Estado, o Cartão Ceará sem Fome, pagará a cada família um valor de R$ 300.
O Governo do Ceará publicou, em seu Diário Oficial do Estado de sexta-feira (31) de março, o decreto que dispõe sobre o Cartão Ceará Sem Fome. Com o decreto foram informados os critérios para o recebimento do benefício, que é uma das frentes da política pública de combate à insegurança alimentar e nutricional, que tem a primeira-dama, Lia de Freitas, como cabeça pensante da ação.
Com o valor mensal de R$ 300 pago a família, o Cartão Ceará Sem Fome possibilitará um auxílio financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade social. “O Cartão Ceará Sem Fome está em processo de licitação, por isso não tem um prazo de quando começa. O decreto vem regulamentar, estabelecer critérios de quem serão os beneficiários”, destacou a primeira-dama.
Governo do Ceará regulamenta Cartão Ceará Sem Fome é publicado no Diário Oficial do Estado, com os critérios.
A seleção ocorrerá de forma automática a partir de dados gerados pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará, com validação entre SPS e municípios e Cadastro único.
O Governo do Ceará publicou, em seu Diário Oficial do Estado de sexta-feira (31) de março, o decreto que dispõe sobre o Cartão Ceará Sem Fome. Com o decreto foram informados os critérios para o recebimento do benefício, que é uma das frentes da política pública de combate à insegurança alimentar e nutricional, que tem a primeira-dama, Lia de Freitas, como cabeça pensante da ação.
Com o valor mensal de R$ 300 pago a família, o Cartão Ceará Sem Fome possibilitará um auxílio financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade social. “O Cartão Ceará Sem Fome está em processo de licitação, por isso não tem um prazo de quando começa. O decreto vem regulamentar, estabelecer critérios de quem serão os beneficiários”, destacou a primeira-dama.
A fome não espera, Cartão Ceará Sem Fome.
Entre os objetivos do decreto há ainda o apoio aos municípios no atendimento às famílias em extrema pobreza, a promoção da intersetorialidade e o complemento às políticas sociais do Poder Público, e o fomento do comércio local e das cooperativas de agricultura familiar. Os beneficiados serão selecionados pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece). Essa lista será repassada à Secretaria da Proteção Social (SPS) – pasta executora da ação – e aos municípios, que verificarão e validarão os dados das referidas famílias que receberão o cartão do benefício.
“Em um prazo de 15 dias, após recebimento dos nomes pela SPS, os municípios devolverão esta lista para a pasta estadual. Enquanto isso, tramitará a licitação do Cartão Ceará Sem Fome, e quando esta for finalizada e houver a publicação da empresa vencedora, nós repassaremos a lista final validada pelos municípios, para a produção do Cartão. Com isso, em breve, concluiremos essa etapa e entregaremos o benefício para as famílias que mais necessitam no Ceará”, revela Lia.
“Em um prazo de 15 dias, após recebimento dos nomes pela SPS, os municípios devolverão esta lista para a pasta estadual. Enquanto isso, tramitará a licitação do Cartão Ceará Sem Fome, e quando esta for finalizada e houver a publicação da empresa vencedora, nós repassaremos a lista final validada pelos municípios, para a produção do Cartão. Com isso, em breve, concluiremos essa etapa e entregaremos o benefício para as famílias que mais necessitam no Ceará”, revela Lia.
Saiba quais os critérios
A seleção das famílias ocorre de forma automática e mediante critérios estabelecidos pelo próprio Ipece a partir de informações incluídas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais, com atualização dos últimos 24 meses. Os beneficiários também devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:- Sejam beneficiárias do Bolsa Família, com renda per capita de até R$ 168. Nesse cálculo, já deve estar incluída, além da renda declarada no Cadastro Único, os valores recebidos do Bolsa Família.
- Ter como responsável familiar no CadÚnico, preferencialmente, pessoa do sexo feminino;
- Ter como responsável familiar no CadÚnico pessoa com baixa escolaridade (sem ensino
- fundamental completo);
- Ter em sua composição, pelo menos, uma criança ou adolescente de até 14 ano
- Não estar com o benefício do Bolsa Família bloqueado ou suspenso.


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